Olimpíada Paraense de Química

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Olimpíada Paraense de Química

REGULAMENTO DA OLIMPÍADA PARAENSE DE QUÍMICA - OPAQ 2026 - SELETIVAS ESTADUAIS

REGULAMENTO DA OLIMPÍADA PARAENSE DE QUÍMICA - OPAQ 2026 - SELETIVAS ESTADUAIS

A Coordenação da Olimpíada Paraense de Química, representada pelos professores Dra. Patrícia Teresa Souza da Luz e Dr. Eduardo Bechara Filho, juntamente com o Instituto Federal do Pará (IFPA), torna público o Edital da Olimpíada Paraense de Química (OPAQ) - Edição 2026, e convida os estudantes do 9º ano do ensino fundamental e estudantes do ensino médio que estejam regularmente matriculados em escolas públicas e/ou privadas do Estado do Pará, no ano letivo de 2026, de acordo com as normas deste Edital.

SEÇÃO 1: DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º. A Olimpíada Paraense de Química (OPAQ) representa uma das primeiras fases do processo seletivo dos representantes das unidades federativas do Brasil, que estejam devidamente matriculados na Educação Básica, os quais irão participar da Olimpíada Norte-Nordeste de Química (ONNeQ) e Olimpíada Brasileira de Química – OBQ do ano de 2027.

§ Único. A OPAQ é um evento integrante do Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ), promovido pela Associação Brasileira de Química - Seção Regional Pará (ABQ-PA) e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), Campus Belém.

Art. 2º. São objetivos da OPAQ - Edição 2026:

I - descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da Química, estimulando a curiosidade científica e incentivando-os a se tornarem futuros profissionais em Química;

II - incentivar na população jovem o interesse para o estudo desta ciência e permitir aos estudantes aplicarem seus conhecimentos e suas habilidades em um espírito olímpico;

III - promover, por meio das Olimpíadas de Química, a aproximação entre professores universitários e professores e estudantes das escolas de Educação Básica;

IV - estimular o ensino, o estudo e a pesquisa na área da Química;

V - iniciar o processo de seleção e capacitação dos estudantes para compor as delegações que representarão as unidades da federação na OBQ e, posteriormente, o Brasil em competições internacionais relacionadas à Química.

Art. 3º. A OPAQ - Edição 2026 será realizada em duas fases: FASE 1: prova no formato virtual (remoto) e FASE 2: prova no formato impresso (presencial).

SEÇÃO 2: DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º. Poderão participar os estudantes que estejam cursando o 9º ano do Ensino Fundamental (EF), assim como a 1ª, a 2ª e a 3ª séries do Ensino Médio (EM) ou do Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio (ETIM), e a 4ª série do Ensino Médio Técnico (EMT) e que estejam regularmente matriculados no ano letivo de 2026 em escolas públicas ou particulares no Estado do Pará.

SEÇÃO 3: DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º. As inscrições ocorrerão de 6 de abril a 29 de maio de 2026 no endereço eletrônico do Programa Nacional Olimpíadas de Química – PNOQ: www.obquimica.org. Poderão fazer as inscrições os Representantes Escolares ou Professores Responsáveis das escolas públicas e particulares do Estado do Pará. A inscrição também poderá ser feita pelo próprio estudante, em link específico a ser também disponibilizado no endereço eletrônico do PNOQ: www.obquimica.org.

Art. 6°. A OPAQ - Edição 2026 constará de três modalidades:

I - Modalidade M1: destinada a estudantes regularmente matriculados no 9º ano do EF e na 1ª série do EM e ETIM;

II - Modalidade M2: destinada a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do EM e ETIM;

III - Modalidade M3: destinada a estudantes regularmente matriculados na 3ª série do EM e ETIM e na 4ª série do EMT.

Art. 7º. Ao efetuar sua inscrição no certame, o estudante e seus responsáveis legais autorizam as organizações locais responsáveis pelas OPAQ - Edição 2026, a Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line e a Coordenação Nacional do PNOQ a, automaticamente e de forma irrevogável, irretratável e gratuita, utilizar-se da imagem e nome para fins institucionais, de divulgação em mídias sociais e publicidade do evento, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando, a mídia impressa, televisiva, digital e pela Internet.

Art. 8°. Serão consideradas indeferidas as inscrições que não atendam ao determinado neste Edital.

SEÇÃO 4: DA PROVA

Art. 9º. A prova da 1ª Fase da OPAQ - Edição 2026 estará disponível exclusivamente de forma on-line, das 08h às 20h (horário de Brasília) do dia 12 de junho de 2026 e constará de 30 questões de múltipla escolha em cada prova das modalidades M1, M2 e M3, com níveis de dificuldade diferentes, totalizando 100 pontos, e terá duas horas de duração, a partir do momento em que o estudante iniciar sua realização. Não haverá possibilidade de realização de prova impressa.

§ Único. Casos excepcionais, para escolas situadas em regiões não atendidas por internet, deverão ser comunicados à Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, exclusivamente pelo e-mail [email protected], com antecedência de até 20 dias da data de realização da prova. A solicitação será analisada pela Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, ouvidos o Conselho Superior do PNOQ e a Coordenação da OPAQ.

Art. 10º. Pessoas com deficiência deverão comprovar sua condição no momento da inscrição, conforme inciso IV do artigo 39 dos Decretos n° 3.298/1999, e o que está previsto nas Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015.

§ Único. Deve ser encaminhado, à Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected], com antecedência mínima de 15 dias da data de realização da prova, a solicitação da necessidade para atendimento especial. A decisão, dentro dos critérios de viabilidade e de razoabilidade, será comunicada ao solicitante, também por e-mail, antes do período de realização da prova.

Art. 11º. Os objetos de conhecimento abordados nas provas 1ª Fase da OPAQ - Edição 2026 estão descritos no Anexo I deste Edital.

§ 1º A Coordenação da OPAQ não se responsabiliza por problemas técnicos que venham a acontecer, como queda ou instabilidade de internet, ficando a cargo do candidato a responsabilidade de garantir hardware (computador ou smartphone) e velocidade de conexão adequados para realização da prova no horário estabelecido neste Edital.

§ 2º - A Coordenação Colegiada da OPAQ se reserva o direito de utilizar tecnologias telemáticas, seguindo padrões de privacidade e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, visando a mitigação de tentativas de fraude e de falsidade ideológica.

Art. 12º. - Recursos sobre questões da prova da Fase I poderão ser interpostos em até 24 horas, contadas a partir da divulgação do gabarito oficial no endereço eletrônico do PNOQ (www.obquimica.org), em formulário eletrônico próprio, também disponibilizado no endereço eletrônico do PNOQ.

§ 1º - Poderá ser solicitada a revisão de uma ou mais questões, mas deve-se utilizar um formulário por questão.

§ 2º - Não serão aceitos recursos enviados de outra forma que não a prevista neste parágrafo.

Art. 13º. A nota obtida na 1ª Fase da OPAQ - Edição 2026 é classificatória para a 2ª Fase da OPAQ - Edição 2026, mas não terá pontuação considerada para fins de premiação, nem classificação para a OBQ e ONNeQ.

Art. 14º. - O resultado da Fase I da OPAQ será divulgado no endereço eletrônico: https://para.obquimica.org/noticias a partir do dia 10 de agosto de 2026. Neste mesmo endereço será divulgada a lista de estudantes convocados para as provas da Fase II da OPAQ, a data, o horário e os respectivos locais de aplicação das provas.

Art. 15º. Serão classificados para a 2ª Fase da OPAQ - Edição 2026 300 (trezentos) estudantes das três modalidades (M1, M2 e M3) com o melhor rendimento na 1ª fase, selecionados em ordem decrescente de pontuação, conforme a distribuição a seguir:

Modalidades Série Nº de vagas para 2ª Fase
M1 9º ano do EF e 1ªsérie do EM e ETIM 150
M2 2ª série do EM e ETIM 100
M3 3ª série do EM e ETIM e 4ª série do EMT 50

Art. 16º. A prova da 2ª Fase da OPAQ - Edição 2026, para estudantes da Região Metropolitana de Belém, estará disponível exclusivamente na forma impressa e aplicada presencialmente no IFPA Campus Belém das 14h às 17h (horário de Brasília) do dia 25 de setembro de 2026 e constará de 30 questões de múltipla escolha, nas modalidades M1, M2 e M3, com níveis de dificuldade diferentes, totalizando 100 pontos. Não haverá possibilidade de realização de prova on-line.

§ Único. Fica estipulada a tolerância para o atraso de, no máximo, 20 (vinte) minutos do início da prova. A duração da prova será mantida, independentemente de ter havido atraso por parte do estudante, sendo descontado o tempo de atraso do tempo total de prova. Ao iniciar a prova da 2ª Fase, nenhum estudante poderá entregá-la ou se ausentar da sala nos primeiros 30 (trinta minutos) após o início da realização dela.

Art. 16º. Os objetos de conhecimento abordados nas provas 2ª Fase da OPAQ - Edição 2026 estão descritos no Anexo II deste Edital.

Art. 17º. Os locais de realização das provas em outros municípios serão divulgados com antecedência mínima de 30 dias.

Art. 18º. Os estudantes selecionados para realizar as provas da 2ª Fase da OPAQ - Edição 2026 deverão comparecer ao local de prova munidos com documento de identificação original com foto, sendo permitida a utilização de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta e calculadoras simples ou científicas não programáveis e levar lanche em embalagens originais e garrafas de água sem rótulo.

Art. 19º. Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos como smartphones, tablets e notebooks, sob pena de desclassificação.

Art. 20º. O preenchimento com letra legível e as marcações das alternativas de cada questão no cartão-resposta da prova da 2ª Fase da OPAQ - Edição 2026 deverão ser feitos à caneta esferográfica azul ou preta.

Art. 21º. Não haverá reaplicação da prova da 2ª Fase da OPAQ - Edição 2026 em razão do não comparecimento dos estudantes participantes por quaisquer motivos.

Art. 22º. A pontuação obtida na 2ª Fase da OPAQ - Edição 2026 será considerada para fins de premiações (Medalhas e Certificado de Honra ao Mérito) e classificação para a OBQ e ONNeQ

Art. 23º. Recursos sobre questões da prova poderão ser interpostos em até 24 horas, contadas a partir da divulgação do gabarito oficial no endereço eletrônico do PNOQ (www.obquimica.org), em formulário eletrônico próprio, também disponibilizado no endereço eletrônico do PNOQ.

§ 1º. Poderá ser solicitada a revisão da nota de uma ou mais questões, mas deve-se utilizar um formulário por questão.

§ 2º. Não serão aceitos recursos enviados de outra forma que não a prevista neste parágrafo.

Art. 24º. Os pedidos de recurso de questões da prova serão analisados pela Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, podendo ser aceitos ou recusados.

§ 1º. Os resultados da análise dos recursos serão divulgados após 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu recebimento.

§ 2º. Não cabe contestação quanto ao resultado dos pedidos de recurso.

SEÇÃO 5: DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 25º. O resultado da OPAQ - Edição 2026 será divulgado no endereço eletrônico: https://para.obquimica.org/noticias.

Art. 26º. A solenidade de premiação ocorrerá em data e local a serem posteriormente divulgados no endereço eletrônico https://para.obquimica.org/noticias e os estudantes que receberem premiações em cada modalidade poderão ter seus nomes divulgados para premiação pela Coordenação da OPAQ.

§ Único. Serão apenas os nomes dos estudantes que obtiverem notas (escores) de pelo menos 50 (cinquenta) pontos em cada modalidade da 2ª Fase da OPAQ - Edição 2026.

Art. 27º. A premiação dos participantes será baseada exclusivamente nas notas obtidas na 2ª Fase da OPAQ - Edição 2026 e será determinada a partir do melhor desempenho, seguindo uma ordem decrescente de nota, de acordo com os critérios de premiação deste Edital.

Art. 28º. Em caso de empate entre estudantes, será utilizado como critério de desempate o somatório das notas da primeira e segunda fases.

Art. 29º. Os estudantes que obtiverem os mais elevados escores em cada modalidade receberão medalhas de ouro, prata e bronze em solenidade de premiação convocada pela Coordenação da OPAQ, em data a ser definida oportunamente.

Art. 30º. A distribuição de medalhas seguirá preferencialmente a proporção de 1:2:3 para as medalhas de ouro, prata e bronze, respectivamente, havendo, no mínimo, 3 (três) medalhas de ouro, de acordo com a seguinte distribuição.

Modalidades Séries Candidatos aprovados Medalhas e  Certificados
M1 9º ano do EF e 1ªsérie do EM e ETIM 48

8: Ouro;
16: Prata;
24: Bronze.

M2 2ª série do EM e ETIM 48 8: Ouro;
16: Prata;
24: Bronze.
M3 3ª série do EM e ETIM e 4ª série do EMT 18 3: Ouro;
6: Prata;
9: Bronze.

§ Único. O quantitativo de medalhas pode ser aumentado quando houver empate ou diferença de pontuação menor que 1 % entre os dois últimos agraciados.

Art. 31º. Os estudantes provenientes de escolas públicas estaduais e municipais (que não tenham processo seletivo para ingresso) que obtiverem as melhores classificações em cada Modalidade, serão premiados com medalhas de ouro e receberão certificados.

Art. 32º. Visando-se incentivar a participação de mulheres na ciência, serão contempladas com medalhas as duas alunas mais bem classificadas (uma estudante da rede pública e outra da rede particular de ensino) na OPAQ - Edição 2026. A distinção também poderá ser concedida aos estudantes de escolas quilombolas e indígenas mais bem classificados, à critério da Comissão Organizadora da OPAQ - Edição 2026.

Art. 33º. A entrega das medalhas seguirá os critérios de localização e logística descritos abaixo:

● Região Metropolitana de Belém: A entrega ocorrerá, exclusivamente, na solenidade de premiação, em data a ser definida e comunicada posteriormente.

● Demais Municípios: A retirada deverá ser realizada presencialmente na sede do IFPA Campus Belém, mediante agendamento pelo e-mail [email protected].

● Envio por Correios: Não haverá envio de medalhas por via postal por conta da organização.

Caso o premiado opte pelo recebimento em domicílio, a modalidade só será possível mediante pagamento integral dos custos de frete e envio por parte do requerente.

SEÇÃO 6: DA CLASSIFICAÇÃO PARA OUTRAS OLIMPÍADAS

Art. 34º. A Comissão da OPAQ classificará 50 estudantes para a ONNeQ, 120 para a OBQ do ano de 2027, considerando os estudantes mais bem classificados a pontuação obtida na 2ª Fase da OPAQ - Edição 2026, de acordo com o quadro a seguir.

MODALIDADE Vagas para a ONNeQ Vagas para a OBQ
M1 (9º ano) 5 20
M1 (1ª série) 15 50
M2 30 50
TOTAL 50 120

§ Único. Os estudantes da modalidade M3 não poderão ser classificados para as Olimpíadas de Química em 2027, mas poderão concorrer às medalhas e aos certificados da OPAQ - Edição 2026.

SEÇÃO 7: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35º. A logomarca do PNOQ e da OPAQ fazem parte de seus respectivos patrimônios, sendo expressamente proibida sua utilização sem a permissão dos organizadores.

Art. 36º. Todo o contato referente às Seletivas Estaduais on-line deverá ser realizado exclusivamente por meio de endereços eletrônicos oficiais ([email protected] ou [email protected]), ficando passível de exclusão do certame caso o contato seja realizado por telefone, WhatsApp, Telegram, Facebook, Instagram (pessoais e do programa) ou e-mail pessoal dos coordenadores estaduais e nacionais.

Art. 37º. Todo conteúdo ofensivo e qualquer ato de deterioração da imagem de pessoas, membros e coordenadores do PNOQ e da OPAQ e do próprio Programa, serão passíveis de punição conforme legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à exclusão do certame e a sanções civis e criminais previstas no Código Penal, na Lei de Imprensa e em normas de proteção à honra, imagem e dignidade da pessoa.

Art. 38º. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, ouvido o Conselho Superior do PNOQ e a Coordenação da OPAQ.

 

Belém - PA, 3 de abril de 2026.

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